1. Objetivo
Esta Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) e ao Financiamento do Terrorismo (CTF) estabelece os padrões, controles e procedimentos de BitTopUp projetados para prevenir, detectar e denunciar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação e outros crimes financeiros associados aos serviços oferecidos na plataforma BitTopUp.
2. Escopo
Esta Política se aplica a todos os produtos, serviços e linhas de negócios de BitTopUp e a todos os funcionários, executivos, diretores, contratados, agentes e terceiros afiliados. Abrange todos os utilizadores e clientes (retalhistas e institucionais) que interagem com a plataforma, independentemente da localização, sujeito às leis aplicáveis.
3. Principais definições
- Lavagem de dinheiro (ML): O processo de ocultação da origem ilícita dos produtos do crime.
- Financiamento do Terrorismo (FT): O fornecimento ou arrecadação de fundos para apoiar atos ou organizações terroristas.
- Financiamento da Proliferação (FP): Financiar a proliferação de armas de destruição maciça.
- Due Diligence do Cliente (CDD): Medidas de verificação de identidade e avaliação de risco aplicadas aos clientes.
- Due Diligence Aprimorada (EDD): Due diligence adicional para clientes, produtos ou regiões geográficas de maior risco.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Uma pessoa encarregada de funções públicas proeminentes, incluindo familiares e pessoas próximas.
- Sanções: Medidas restritivas emitidas por autoridades competentes (por exemplo, ONU, OFAC, UE, HMT do Reino Unido e listas locais).
4. Marco Regulatório
BitTopUp compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos AML/CTF aplicáveis de Hong Kong, requisitos extraterritoriais relevantes e padrões reconhecidos internacionalmente, incluindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI). Quando surgirem conflitos entre esta Política e as leis locais, o padrão mais rigoroso se aplica na medida permitida por lei.
5. Abordagem Baseada em Risco
BitTopUp aplica uma abordagem baseada no risco (RBA) para identificar e mitigar os riscos de BC/FT/FP.
5.1 Avaliação de risco
- Avalie o risco inerente e residual entre clientes, produtos/serviços, canais de entrega e regiões geográficas.
- Atualizar as avaliações pelo menos uma vez por ano ou mediante alterações materiais (por exemplo, novos produtos ou mercados).
5.2 Mitigação de riscos
- Implementar controles proporcionais ao risco (níveis de CDD, limites, regras de monitoramento e revisões).
- Documente as justificativas para aceitação, mitigação ou prevenção de riscos.
6. Governança e Responsabilidades
- Diretoria/Gerenciamento: Aprova esta Política, define o apetite ao risco, assegura recursos e fiscalização.
- Diretor de Conformidade AML (MLRO): Supervisiona o programa AML, reporta-se ao Conselho, gerencia investigações e ligação regulatória.
- Todo o pessoal: Deve seguir esta Política, concluir o treinamento e encaminhar as preocupações imediatamente.
7. Due Diligence do Cliente (CDD)
7.1 Quando CDD é necessário
- Na integração e antes da prestação de serviços.
- Quando surge suspeita de BC/FT/PF.
- Mediante alterações materiais ou dúvidas sobre dados obtidos anteriormente.
7.2 Identificação e Verificação (KYC)
- Indivíduos: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço residencial, selfie/biometria quando legal e documento de identidade emitido pelo governo (passaporte/carteira de identidade/carteira de motorista).
- Pessoas Jurídicas: Nome legal, nome comercial, número de registro, endereço registrado, diretores, signatários autorizados, natureza do negócio e Proprietários beneficiários finais (UBOs) com verificação de propriedade/controle.
- Valide informações usando fontes confiáveis e independentes e, quando apropriado, soluções de identidade digital.
7.3 Finalidade e natureza pretendida
- Colete informações sobre a atividade esperada, fonte de recursos e, para riscos mais elevados, fonte de riqueza.
7.4 Níveis de CDD
- Due Diligence Simplificada (SDD): Permitido apenas quando for comprovadamente de baixo risco e legalmente permitido.
- CDD padrão: Nível padrão para a maioria dos clientes.
- Due Diligence Aprimorada (EDD): Obrigatório para clientes de alto risco, PEPs, regiões geográficas de alto risco, estruturas de propriedade complexas ou meios de comunicação adversos.
7.5 Falha ao concluir o CDD
- BitTopUp não estabelecerá ou manterá um relacionamento e considerará a apresentação de um relatório quando justificado.
8. Due Diligence Aprimorada (EDD)
- Obtenha aprovação da alta administração para integrar ou manter clientes de alto risco.
- Comprovar a origem dos recursos e, quando aplicável, a origem do patrimônio.
- Aplique limites mais rígidos, maior frequência de monitoramento e revisões periódicas.
- Para PEPs: avaliar o papel, a influência e a proximidade; realizar triagem adversa de mídia e sanções com monitoramento contínuo.
9. Monitoramento e triagem contínuos
- Monitore a atividade em relação aos perfis de risco e ao comportamento esperado para detectar anomalias (por exemplo, estruturação, movimentos rápidos de entrada/saída, uso de misturadores ou ferramentas de privacidade quando relevante).
- Analise clientes e transações em relação a sanções, listas de observação e listas PEP atualizadas na integração e de forma contínua.
- Revise e atualize as informações do cliente periodicamente, com base no risco.
- Investigue alertas prontamente; documentar decisões e justificativas.
10. Controles de transação
- Defina limites baseados em risco para depósitos, saques, compras e resgates.
- Restringir ou proibir transações envolvendo jurisdições de alto risco ou pessoas/entidades sancionadas.
- Aplique análises de blockchain e triagem de risco de endereço para fluxos de ativos virtuais, quando aplicável.
- Implemente verificações de velocidade, controles de risco de dispositivo/IP e autenticação multifator.
- Reter, pausar ou recusar transações pendentes de revisão onde sinais de alerta forem identificados.
11. Relatório de atividades suspeitas
- Os funcionários devem encaminhar atividades incomuns ou suspeitas ao Diretor de Conformidade AML (MLRO) imediatamente.
- Quando necessário, o MLRO apresentará relatórios internos e externos à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) competente em Hong Kong, sem avisar o cliente.
- Todas as investigações e registros são documentados e mantidos confidencialmente.
12. Manutenção de registros
- Retenha registros CDD/KYC, transações, registros de triagem, alertas de monitoramento, investigações e registros de treinamento durante os períodos exigidos pela lei aplicável.
- Garanta que os registros possam ser recuperados prontamente para solicitações regulatórias e auditorias.
13. Treinamento e Conscientização
- Fornecer treinamento AML/CTF baseado em funções na integração e pelo menos anualmente.
- Forneça módulos direcionados para funções de alto risco (por exemplo, integração, pagamentos, investigações, operações criptográficas).
- Avalie a eficácia do treinamento e mantenha registros de frequência.
14. Revisão Independente
- Realizar testes independentes do programa AML/CTF pelo menos uma vez por ano ou após alterações materiais.
- Corrija as descobertas prontamente com planos de ação e cronogramas documentados.
15. Proteção de dados e privacidade
- Processar dados pessoais de forma legal e mínima para fins de AML/CTF, de acordo com as leis de privacidade aplicáveis.
- Implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas.
- Forneça avisos claros e obtenha consentimentos quando exigido por lei.
16. Confiança de Terceiros
- Quando permitido por lei, BitTopUp pode contar com terceiros regulamentados para elementos de CDD/KYC, sujeito a avaliação de risco e acordos por escrito.
- BitTopUp continua sendo o responsável final pela conformidade.
17. Atividades Proibidas e Restritas
- Os serviços não estão disponíveis para clientes que estejam em jurisdições sujeitas a sanções abrangentes ou que nelas residam habitualmente.
- Os usos proibidos incluem: mistura/troca para ofuscar a proveniência, mercados darknet, ransomware, exploração infantil, tráfico humano, proliferação de armas, esquemas de fraude ou qualquer atividade ilegal.
- BitTopUp pode recusar ou encerrar relacionamentos que apresentem riscos inaceitáveis.
18. Conformidade com Sanções
- Analise clientes, beneficiários e transações em relação ao HMT da ONU, OFAC, UE, Reino Unido e listas de sanções locais relevantes.
- Bloqueie ou rejeite transações envolvendo pessoas, entidades ou instrumentos sancionados, conforme necessário.
- Relate as correspondências de sanções às autoridades competentes de acordo com os requisitos legais.
19. Violação, aplicação e ações disciplinares
- As violações desta Política podem resultar em ações disciplinares até demissão e podem ser denunciadas às autoridades.
- Fornecedores e parceiros que violarem obrigações poderão enfrentar rescisão de contrato e notificações aos reguladores, quando aplicável.
20. Revisão e atualizações de políticas
- Esta Política é revisada pelo menos anualmente e mediante alterações regulatórias ou comerciais significativas.
- Atualizações relevantes exigem aprovação do Conselho ou da alta administração.
21. Contato
Para dúvidas sobre esta Política ou para relatar atividades suspeitas, entre em contato com:
E-mail: ibittopup@gmail.com
Endereço: Sala 1508, 15/F, Grand Plaza Office Tower II, 625 Nathan Road, Mong Kok, Kowloon, Hong Kong
22. Isenção de responsabilidade
Esta Política fornece uma visão geral do programa AML/CTF de BitTopUp. Não cria qualquer direito privado de ação e pode ser complementado por procedimentos não divulgados publicamente. Nada neste documento constitui aconselhamento jurídico.